TRF2 - 5009142-71.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009142-71.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUIZ MARCELO AMORIM GERALDINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009142-71.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ MARCELO AMORIM GERALDINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAIsso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
22/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 12:37
Juntada de Petição
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08/01/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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06/12/2024 13:16
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 09:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2024 09:32
Juntada de Petição
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26/12/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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21/12/2023 14:52
Juntada de Petição
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MARCELO AMORIM GERALDINO <br/> Data: 26/12/2023 às 08:40. <br/> Local: CONSULTORIO DRA. FRANCIELE (RECESSO) - R. Aristóteles Menicuci, 125, Bairro: BNH - Walmir Furtado de Amorim, <br/> Pe
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08/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2023 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2023 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/09/2023 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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