TRF2 - 5002218-68.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002218-68.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CLEMILTON GONCALVES DIAS JUNIORADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo requerente, sob pena de preclusão. 2.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/07/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:43
Decisão interlocutória
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28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:33
Despacho
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14/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJITP01
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14/05/2025 15:38
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:23
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/03/2025 17:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/01/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:29
Decisão interlocutória
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:51
Determinada a citação
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29/05/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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