TRF2 - 5073723-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5073723-55.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução, na forma do art. 917 do CPC, acolhendo a inexigibilidade da obrigação relacionada às quotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 19:18
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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06/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 14:59
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:47
Determinada a intimação
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07/10/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 09:36
Distribuído por dependência - Número: 50342271920244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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