TRF2 - 5006647-54.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006647-54.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
COTAS CONDOMINIAIS SÃO CONSIDERADAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS QUE RECAIAM OU VENHAM A RECAIR SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Caixa Econômica Federal, mantendo a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 13:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 16:14
Juntada de Petição
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22/08/2025 00:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006647-54.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIALADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nos presentes embargos de declaração.
Intimem-se. -
29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 02:04
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:28
Juntada de Petição
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08/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:44
Determinada a intimação
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07/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05F)
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07/11/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJNIG02F)
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07/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 20:29
Despacho
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23/10/2024 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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18/10/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
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18/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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