TRF2 - 5007411-36.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:04
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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21/08/2025 06:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 06:33
Determinada a citação
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19/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007411-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GILBERTO WALTER MIRANDAADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Gilberto Walter Miranda em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano material e moral referente ao valor subtraído de sua conta bancária nº 000829814973.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 03:24
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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