TRF2 - 5004705-04.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004705-04.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: SILVIA BARBOSA TEIXEIRAADVOGADO(A): LARA SANTOS MARTINS (OAB RJ257960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 16/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004705-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVIA BARBOSA TEIXEIRAADVOGADO(A): LARA SANTOS MARTINS (OAB RJ257960) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir. Questão pendente I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça. Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:27
Juntado(a)
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16/07/2025 21:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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16/07/2025 21:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVIA BARBOSA TEIXEIRA <br/> Data: 03/07/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIA CECÍLIA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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03/06/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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03/06/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 17:47
Juntado(a)
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03/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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