TRF2 - 5005615-86.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005615-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SHUELEN UIARA MONTEIRO RABELLOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DE MACEDO (OAB RJ160615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, bem como a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo pela parte ré, remetam-se os autos ao CESOL-SG - Cento Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo -, para tomar as providências necessárias para o agendamento e inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação.
Sem acordo, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Ressalto que a não apresentação dos documentos pertinentes poderá implicar inversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência na hipótese em análise. Com a juntada de documentos pela ré, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
28/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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26/08/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005615-86.2025.4.02.5117 distribuido para 4ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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