TRF2 - 5005639-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005639-17.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ROBERTA DA SILVA LANNESADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos I e IV e do art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
29/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005639-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROBERTA DA SILVA LANNESADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROBERTA DA SILVA LANNES contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a condenação da União ao pagamento do Bolsa Família (50%) e Auxílio Gás à autora, retroativos de 08/2022 a 08/2024, devido à cessação indevida após a concessão do BPC/LOAS aos filhos, com correção e juros legais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos o seguinte documento atualizado, sob pena de indeferimento da inicial: Instrumento de procuração atualizado; tendo em vista que o instrumento de procuração juntado no evento 1, embora datado de 2025, não especifica o mês de sua emissão.
Concedo a gratuidade de justiça.
Após a emenda, voltem conclusos. -
30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005639-17.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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