TRF2 - 5085920-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:51
Decisão interlocutória
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09/08/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085920-42.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em razão do decurso do prazo deferido pelo juízo no Evento 9.1, intime-se a exequente para ciência das diligências realizadas no feito e a fim de que se manifeste no processo, nos termos do aludido despacho, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:07
Despacho
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16/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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04/07/2025 20:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 20:14
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:13
Despacho
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08/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 10:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 10:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/01/2025 16:28
Determinada a citação
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08/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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23/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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