TRF2 - 5000874-97.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:15
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000874-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES LAVINAS ALVESADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber a renúncia de Evento 29, ante a ausência de comprovação do recebimento da notificação apresentada.
Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição
-
02/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:40
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 18:50
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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27/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:00
Despacho
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27/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:56
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA01S)
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10/02/2025 11:51
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:04
Despacho
-
05/02/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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