TRF2 - 5015075-16.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
-
15/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015075-16.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: FAPASA FABRICA DE PAPEL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS.
CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.079 STJ.
LIMITAÇÃO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Agravo Interno em face da decisão monocrática proferida nestes autos, que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, o qual objetivava limitar ao teto de 20 (vinte) salários mínimos a base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha de salários destinadas a terceiras entidades e fundos (diversos da Previdência), como as do Sistema "S", Incra, Sebrae e Salário-Educação (FNDE), bem como assegurar a compensação do excesso pago nos últimos 5 (cinco) anos.
Questão em discussão 2. Caso em que se discute a (i) vigência do parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 6.950/81, dado que o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 teria revogado apenas o caput do referido dispositivo legal; e a (ii) necessidade de sobrestamento do feito.
Razões de decidir 3. Conforme reconhecido pelo E.
STJ, no julgamento do Tema 1.079, a revogação do art. 4º da Lei nº 6.950/81 implica a revogação também de seu parágrafo único. Tendo em vista que o dispositivo legal revogado previa a aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos às demais contribuições parafiscais, pode-se concluir que o posicionamento firmado na tese repetitiva aplica-se, inclusive, a outras contribuições destinadas a terceiros.
Precedentes deste E.
TRF 2ª Região. 4. Com efeito, alegações genéricas não são suficientes para afastar a aplicação do precedente vinculante firmado pela Corte Superior, bem como não há possibilidade de subsistir o teto das contribuições parafiscais ante a revogação do dispositivo normativo que o instituiu. 5. É inviável a pretensão de sobrestamento do feito, porque as decisões vinculantes dos Tribunais Superiores dispensam trânsito em julgado para serem observadas (STJ - EDcl no REsp: 1650491 RS 2017/0018105-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/03/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2019). 6. A União interpôs Embargos de Declaração no julgamento do Tema 1.079, os quais foram rejeitados por unanimidade em 17/09/2024.
Sendo assim, não merece prosperar as alegações de que o feito deva permanecer suspenso. 7. Não há ordem de sobrestamento do C.
STF quanto a processos envolvendo a matéria, sendo impositiva a aplicação da tese firmada pela Corte Superior ao presente mandamus.
Dispositivo 8.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/06/2025 19:48
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
25/03/2025 15:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/03/2025 15:43
Determinada a intimação
-
11/03/2025 16:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
16/12/2024 10:21
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 19:19
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 19:19
Conhecido o recurso e não provido
-
13/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004273-82.2025.4.02.5006
Felipe Cavalcante dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006336-29.2025.4.02.5120
Jose Luiz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Teresa Cristina da Silva Sant'Anna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003725-15.2025.4.02.5117
Daniel Rodrigues de Carvalho
Uniao
Advogado: Marcelo Borges de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074964-30.2025.4.02.5101
Lucas dos Santos Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caio Felipe de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006300-84.2025.4.02.5120
Simone dos Santos Tome
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erich Huttner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00