TRF2 - 5006306-91.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006306-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA DE PAULA LIMA LEITEADVOGADO(A): ISABELA SANTOS VITORIANO GOMES (OAB RJ226384) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidão de casamento atualizada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Corretamente cumprido, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo.
Decorrido o último prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
05/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006306-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA DE PAULA LIMA LEITEADVOGADO(A): ISABELA SANTOS VITORIANO GOMES (OAB RJ226384) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 14:27
Determinada a intimação
-
15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006306-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA DE PAULA LIMA LEITEADVOGADO(A): ISABELA SANTOS VITORIANO GOMES (OAB RJ226384) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
TANIA CRISTINA DE PAULA LIMA LEITE, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao recebimento de pagamento de parcelas não recebidas relativas a benefício por incapacidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Analisando o processo administrativo apresentado pela parte autora no Evento 1.17, o pedido administrativo por ela formulado foi recebido sob o NB 230.504.764-3 (fls. 8 do PA): Verifico, ainda, que o documento resumo de benefício em concessão (fls. 11/12 do PA 1.17) já traz os dados de Tania Cristina Moede do Amaral e aponta instituidor diverso daquele indicado pela autora em sua inicial de forma que, não há nos autos qualquer elemento que corrobore sua alegação de que o benefício a ela devido vem sendo pago a terceiros.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito alegado bem como o perigo de dado e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Prosseguindo, constato que há procedimento administrativo relativo ao NB 203.147.892-8 (PA 1479347883) em nome de Tania Cristina Amoede do Amaral, já concluído.
Por outro lado, ante o equívoco praticado pela APS, que juntou dados de terceiros estranhos ao processo 2011030663, aparentemente, não teria ocorrido a análise do benefício pleiteado pela parte autora, tornando necessário maiores esclarecimentos a fim de que se possa analisar a adequação dos pedidos formulados na inicial.
Nestes termos, ante o equívoco cometido pela APS, determino seja intimada a CEAB/DJ para que preste esclarecimentos acerca dos EQUÍVOCOS ocorridos na análise do NB 230.504.764-3, ou de qualquer outro requerimento formulado por TANIA CRISTINA DE PAULA LIMA LEITE, CPF *00.***.*20-72, INSTITUIDOR PAULO CESAR LIMA LEITE, COM DER em 26/03/2025.
Dê-se ciência ao INSS.
Prazo: 30 (trinta) dias. Com a resposta, venham os autos conclusos para análise da petição inicial. -
29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
-
29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:00
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006306-91.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003518-38.2023.4.02.5003
Evani Pinheiro Mel Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075007-64.2025.4.02.5101
Helder da Silva Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006311-16.2025.4.02.5120
Patricia Miranda da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael dos Santos Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 13:23
Processo nº 5022116-75.2025.4.02.5001
Sebastiana Nascimento Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Otonina Silva Dias Tomaz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000963-87.2024.4.02.5108
Marcelo Azeredo Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 14:33