TRF2 - 5094846-80.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094846-80.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO JEFFERSON DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL STEPHANY PONTES (OAB RJ262460)ADVOGADO(A): RODRIGO BURGOS DE AZEVEDO MANGABEIRA (OAB RJ173015) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão no julgado. 2.
Aduz o embargante que cumpriu a exigência administrativa na fase recursal do procedimento. É o relatório.
Decido. 3.
Assiste razão do recorrente.
De fato, foi apresentada cópia legível da certidão de tempo de contribuição quando da interposição de recurso administrativo, em 11/11/2021 (ev 10, pa 2).
Cumprida, portanto, a exigência ainda no curso do procedimento. 4.
Desse modo, entendo que foi levada ao conhecimento da autarquia a matéria de fato objeto dos autos. 5.
Deve a sentença, desse modo, ser anulada, a fim de que seja retomada a instrução processual para análise do direito ao benefício.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, ANULANDO A SENTENÇA.
Determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094846-80.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO JEFFERSON DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL STEPHANY PONTES (OAB RJ262460)ADVOGADO(A): RODRIGO BURGOS DE AZEVEDO MANGABEIRA (OAB RJ173015) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão do não cumprimento de exigência administrativa. 2.
Sustenta o recorrente o cumprimento da determinação do INSS. É o breve relatório.
Passo à análise do recurso. 3.
Não merece reforma a sentença.
A exigência formulada (ev 1, pa 5, fl. 40 - APRESENTAR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NOS MOLDES DA PORTARIA 154 DE 2008 PELA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO COM CÓPIA ESCANEADA E LEGIVEL POIS A APRESENTADA ENCONTRA-SE COM IMAGENS DISTORCIDAS DE DIFICIL LEITURA) não foi efetivamente cumprida.
A nova cópia apresenta-se em pior qualidade que a anterior: 4.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:11
Conhecido o recurso e não provido
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10/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 23:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/09/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 16:00
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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08/08/2024 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 09:57
Juntada de Petição
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20/02/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 19:05
Determinada a intimação
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17/05/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2023 04:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2023 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 13:12
Determinada a intimação
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13/12/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 12:58
Alterado o assunto processual
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07/12/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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RECURSO • Arquivo
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