TRF2 - 5003265-08.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:33
Juntada de Petição
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Petição
-
04/09/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003265-08.2023.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito: - expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação; - oficie-se à agência 0183 da CEF para que proceda a conversão do depósito relativo ao ressarcimento dos honorários periciais em favor da seção Judiciária do Rio de Janeiro (Unidade Gestora (UG): 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro / Código de Recolhimento: 18.862-0 - Ressarcimento de Honorários Periciais).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:41
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003265-08.2023.4.02.5114/RJAUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar do benefício previdenciário do autor valores decorrentes dos contratos de empréstimo consignado nºs 599370970 e 590570804.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento dos contratos de empréstimo consignado nºs 599370970 e 590570804; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário decorrentes dos contratos de empréstimo consignado nºs 599370970 e 590570804, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Condeno o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a Parte Autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
08/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:09
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003265-08.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...)Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias" -
21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 19:15
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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06/05/2025 18:57
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 15:00
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO FERREIRA <br/> Data: 30/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: FLAVIA AL
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08/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 19:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2024 15:00
Determinada a intimação
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21/03/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:30
Juntada de Petição
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06/03/2024 12:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/12/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntado(a) - 30/11/2023 18:28:16)
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30/11/2023 18:27
Juntado(a)
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29/11/2023 14:37
Juntado(a)
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24/11/2023 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 14:51
Determinada a citação
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23/11/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 14:18
Determinada a intimação
-
07/11/2023 12:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
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23/10/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00