TRF2 - 5002745-13.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RENATA LOPES COSTA (OAB RJ132045) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 07/05/2024, no evento 14, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RENATA LOPES COSTA (OAB RJ132045)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) cópia de documento, especialmente no que tange à indicação de seu número de inscrição no RG e CPF; b) termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar. Após, venham-me conclusos. -
11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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08/07/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:45
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO <br/> Data: 10/06/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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16/04/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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16/04/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 17:18
Juntado(a)
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16/04/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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