TRF2 - 5071549-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071549-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
02/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071549-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO JOSE BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que o autor pretende que seja a ré condenada a incluir o valor pago a título de abono de permanêcia na base de cálculo do adicional de um terço de férias e na base de cálculo da gratificação natalina; bem como a inclusão do abono permanência no pagamento do terço de férias na folha de pagamento e da gratificação natalina.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo autor ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); b) cópia de comprovante de residência atualizado em nome do autor, sem senha para visualizar; Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:23
Despacho
-
17/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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