TRF2 - 5076546-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124830820254020000/TRF2
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04/09/2025 18:56
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124830820254020000/TRF2
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03/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/09/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50124830820254020000/TRF2
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03/09/2025 18:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076546-65.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ELISE TCHIE TONOMURA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome do substituído, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) cópia completa e legível do documento de identificação do substituído, com foto e assinatura; c) procuração com outorga de poderes e assinada pelo substituído; d) respectivas fichas financeiras, necessárias à elaboração dos cálculos; e) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Constato que não consta recolhimento de custas processuais.
Assim, providencie a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, tomando por base o novo valor da causa, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
12/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 02/08/2025 Número de referência: 1363135
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076546-65.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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