TRF2 - 5003136-38.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-38.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LAURO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção Judiciária de ITAPERUNA/RJ, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação que LAURO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de servidor público federal aposentado, move contra a UNIÃO, objetivando a conversão da licença prêmio não usufruída em pecúnia.
Decido.
DETERMINO a tramitação prioritária da pessoa idosa.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025.
Com o retorno, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:02
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJBPI01F)
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17/07/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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