TRF2 - 5000700-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 22:02
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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08/08/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000700-36.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CIDINEA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)SENTENÇAHOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado a sentença na data desta audiência (LJE, art. 41). Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício de pensão por morte vitalícia em favor de CIDINEA DO ESPIRITO SANTO, CPF nº *88.***.*89-87, na qualidade de companheira do instituidor AMARO FERREIRA, CPF nº *19.***.*44-15, com DIB em 03/12/2019 (óbito), DIP em 01/07/2025 e RMI a ser apurada administrativamente, conforme a EC 103/2019.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, o montante equivalente a 90% das prestações vencidas entre a DER (09/10/2024) e a véspera da DIP, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno. Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. Saem os presentes intimados. -
18/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 15:20
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 16/07/2025 14:30. Refer. Evento 27
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16/07/2025 15:12
Juntado(a)
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15/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 16/07/2025 14:30
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26/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
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05/06/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:15
Determinada a citação
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13/03/2025 16:49
Juntado(a)
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24/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:23
Juntado(a)
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05/02/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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