TRF2 - 5009469-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009469-16.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: HEBERSON DEYVID DELABELLA ZUCOLOTOADVOGADO(A): IURI RITTBERG BATISTA (OAB ES031511) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SALDO REMANESCENTE.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Agravo contra decisão que indeferiu o pedido de execução de saldo remanescente de execução, apurado à luz de nova correção, após fases anteriores, na qual inclusive já fora desbloqueado, em favor da parte, valor a maior constrito através do sistema SISBAJUD. 2.
Correta a decisão que aponta estar o tema precluso, vários anos após o bloqueio, e inclusive com apontamento de excesso já liberado, com ciência do Conselho exequente.
Eventual discordância deveria ter se dado no momento oportuno e, assim, é impossível a rediscussão da matéria, em face do óbice da preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC.
E a essência da suposta diferença é alheia ao executado, e deve-se a demora no repasse da conversão.
Apenas tempos depois, após a transferência de valor constrito não repassado à época, é que o exequente informou a existência de saldo remanescente. 3.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:49
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009469-16.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO: HEBERSON DEYVID DELABELLA ZUCOLOTO ADVOGADO(A): IURI RITTBERG BATISTA (OAB ES031511) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
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14/08/2025 11:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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06/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009469-16.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: HEBERSON DEYVID DELABELLA ZUCOLOTOADVOGADO(A): IURI RITTBERG BATISTA (OAB ES031511) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, direi sobre o pedido de efeito suspensivo. -
11/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/07/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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11/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 68 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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