TRF2 - 5075301-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075301-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL CARVALHO DAS NEVES MANHAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor.
Precedentes: (STJ; Corte Especial; AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ; Rel.
Min.
Herman Benjamin; DJe de 16/8/2021).
Intime-se a parte autora para juntar procuração, declaração de hipossuficiência, declaração de renúncia e contrato de honorários assinados de próprio punho pelo(a) Outorgante ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
A assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento.
São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. É também reconhecida como assinatura eletrônica qualificada e, portanto, aceita em juízo, aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
No mesmo prazo, forneça a consulta atualizada com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos do Cadastro Único extraído através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br| e contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação social.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos informações sobre a genitora, esclarecendo se ainda reside junto ao seu núcleo familiar.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, voltem conclusos. -
15/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:58
Determinada a intimação
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14/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075301-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL CARVALHO DAS NEVES MANHAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir a decisão proferida no evento 9.
Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
20/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:45
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:32
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 23:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ211647
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075301-19.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 13:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 20:06
Juntada de Petição
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24/07/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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