TRF2 - 5004439-51.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004439-51.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, c/c 203, § 4º do CPC, bem como da Portaria nº JFES-POR-2021/00039, de 3 de junho de 2021 das Turmas Recursais do Espírito Santo, informo ao advogado(a) peticionante que é de sua responsabilidade o auto cadastramento no Eproc, assim como eventualmente de advogado substabelecido, com ou sem reserva de poderes, o que deverá ser feito pelo patrono original, conforme artigo 28 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 de 26/03/2018. Intime-se a parte autora, pelo(a) referido(a) advogado(a), de forma excepcional, inclusive a fim de que não repita tal equívoco e proceda com as alterações necessárias. -
09/09/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/09/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
-
29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004439-51.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: SEBASTIAO GONCALVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Petição
-
17/02/2025 10:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
-
16/02/2025 14:36
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
-
13/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/12/2024 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/11/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
06/11/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2024 09:00
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
21/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:13
Despacho
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/08/2024 15:11
Juntada de Petição
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2024 17:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/07/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
-
09/07/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001117-89.2025.4.02.5005
Washington Sales Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 16:17
Processo nº 5004999-51.2024.4.02.5116
Jose Antonio Mendonca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010475-58.2025.4.02.0000
Sgsa Alimentacao para Eventos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 14:08
Processo nº 5009508-90.2022.4.02.5117
Sergio da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2022 20:12
Processo nº 5009508-90.2022.4.02.5117
Sergio da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliana Lima de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 15:18