TRF2 - 5002241-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSINEIDE FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai das telas vinculadas ao evento 45, a autora originária instituiu pensão por morte em favor de seu companheiro FERNANDO CESAR DE SOUZA que, diante da prioridade estabelecida pelo art. 112 da Lei 8.213/91, é o único legitimado a figurar nos autos como habilitando, com exclusão dos demais sucessores.
Assim sendo, intime-se o INSS sobre o pedido de habilitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:55
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-47.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: GABRIELA DA SILVA PEREIRA SOUZAADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRAADVOGADO(A): GILBERTO CESAR ARDISSONINTERESSADO: MATHEUS FIRMINO DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRAADVOGADO(A): GILBERTO CESAR ARDISSON DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - Os artigos 687 e seguintes do CPC/2015 dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores.
Segundo dispõe o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar comprovante de domicílio;esclarecer se houve abertura de inventário e, em caso positivo, juntar aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante.Caso não tenha sido aberto inventário, apresentar certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária.informar se houve habilitação de dependentes em eventual processamento de benefício de pensão por morte.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:56
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:22
Determinada a intimação
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19/07/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 14:28
Determinada a intimação
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16/01/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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