TRF2 - 5088080-11.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:17
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:35
Determinada a intimação
-
27/08/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
29/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088080-11.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CHAYRA RAPOSO DA SILVA STUMPFADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Evento 124 - Insurge-se a autarquia contra os cálculos elaborados pela Contadoria do juízo (evento 116), ao argumento de que o somatório elaborado contempla indevidamente o valor da RMI do benefício.
Aduz que a fase de cumprimento de sentença foi deflagrada sem a correta fixação da RMI, requerendo seja declarada a nulidade da execução. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, no que se refere à definição do valor da RMI, observa-se que, após sucessivas intimações para o cumprimento do acordo (eventos 36, 42 e 71), manifestou-se a CEAB-DJ pelo cumprimento da obrigação de fazer no evento 76, informando a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/645.348.788-1) no valor de R$ 4.462,20. À míngua dos devidos esclarecimentos da Procuradoria Federal acerca das dúvidas suscitadas para o correto implemento do benefício, observa-se que o valor apurado foi considerado para a elaboração do novo cálculo de evento 92 sem qualquer oposição do INSS, o que denota uma anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer.
Nesse contexto, a despeito dos argumentos que sustentam a insurgência da autarquia, não observo quaisquer elementos capazes de afastar a RMI apurada, razão pela qual HOMOLOGO o seu valor em R$ 4.462,20, rejeitando a impugnação neste ponto.
Por outro lado, assiste-lhe razão no que se refere ao cálculo impugnado, no tocante à RMI indevidamente considerada no valor de R$ 4.662,20 para a liquidação do julgado, o que merece reparo. À vista dessas considerações, REJEITO o cálculo da Contadoria no evento 116.
Tendo em vista que o somatório apresentado no evento 92 apenas deixou de computar a diferença entre a RMI ora homologada e a efetivamente paga nas competências de 01/03/2023 a 14/10/2023 (HISCRE - evento 127), intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, readequar a memória de cálculo para incluir o referido período. Apresentado o novo montante, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV. -
18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:29
Determinada a intimação
-
11/06/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
23/04/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
24/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:23
Determinada a intimação
-
24/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 15:01
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO37
-
27/02/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/02/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJRIO37 -> RJRIOSECONT
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/01/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/01/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 11:59
Determinada a intimação
-
24/01/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 13:49
Determinada a intimação
-
18/11/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:22
Determinada a intimação
-
30/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2024 08:52
Juntada de Petição
-
15/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:50
Determinada a intimação
-
14/08/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:36
Determinada a intimação
-
27/06/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/05/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/05/2024 12:07
Juntada de Petição
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
18/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 14:19
Determinada a intimação
-
11/04/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 14:28
Determinada a intimação
-
11/01/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
03/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:32
Determinada a intimação
-
03/10/2023 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 10:31
Juntado(a)
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/09/2023 07:49
Juntada de Petição
-
16/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
04/09/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2023 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:13
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2023
-
04/09/2023 10:19
Juntada de Petição
-
25/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:47
Determinada a intimação
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
04/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:20
Homologada a Transação
-
04/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2023 11:54:30)
-
18/05/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:49
Determinada a intimação
-
28/04/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/03/2023 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
13/02/2023 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/01/2023 17:18
Juntada de Petição
-
24/01/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
19/01/2023 09:51
Juntada de Petição
-
09/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHAYRA RAPOSO DA SILVA STUMPF <br/> Data: 25/01/2023 às 13:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 6 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: JAN
-
02/12/2022 19:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
30/11/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:47
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2022 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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