TRF2 - 5006203-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006203-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELY GASPAR DE OLIVEIRA CARVALHOADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL FURTADO VIEIRA (OAB RJ258419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 05/2023 a 04/2025 (ev. 1, HISTÓRICO DE CRÉDITO 7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006203-38.2025.4.02.5103 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 10:13
Alterado o assunto processual
-
24/07/2025 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO32F)
-
24/07/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002723-58.2025.4.02.5004
Marta Durao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075042-24.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Vicente
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Eduardo Santana Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012759-44.2022.4.02.0000
Sandra Rosa Loureiro Martins
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2022 18:49
Processo nº 5006820-50.2025.4.02.5118
Elisangela das Gracas Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula de Souza Batista Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 19:02
Processo nº 5009697-88.2025.4.02.0000
Provider Scm Comercio de Equipamentos Lt...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 23:45