TRF2 - 5007762-76.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/09/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 20:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007762-76.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: CELIA RIBEIRO ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO ROCHA DA SILVA (OAB ES027747)ADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 12:59
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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13/03/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/03/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/01/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:02
Decisão interlocutória
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09/01/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:58
Despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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31/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 23:14
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 09:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:18
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 15:29
Juntado(a)
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10/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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