TRF2 - 5104432-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 75
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 74
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5104432-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: GLORIA REGINA MOREIRA VENTURAADVOGADO(A): DUANE VIANNA DE SANT ANA (OAB RJ221839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-36
-
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 17:04
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5104432-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: GLORIA REGINA MOREIRA VENTURAADVOGADO(A): DUANE VIANNA DE SANT ANA (OAB RJ221839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 27/08/2025 - PETIÇÃO Evento 60 - 09/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 59 - 08/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 58 - 08/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104432-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA REGINA MOREIRA VENTURAADVOGADO(A): DUANE VIANNA DE SANT ANA (OAB RJ221839)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/713.817.674-1, desde 27/09/2023.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 27/09/2023.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/713.817.674-1 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 27/09/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se. -
18/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 15:39
Decisão interlocutória
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09/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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28/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 13:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA REGINA MOREIRA VENTURA <br/> Data: 27/03/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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18/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 12:39
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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