TRF2 - 5001853-77.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:54
Despacho
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12/09/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-77.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CARMEN LUCIA MOREIRA ROCHAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, em face do INSS, e concedo o auxílio-doença a CARMEN LÚCIA PEREIRA ROCHA, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 10/04/2025, data do requerimento administrativo, ficando autorizado o desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal, bem como a manter o referido benefício, pelo menos, até 16/07/2026. Fica assegurado o prazo de 15 dias antes do término do benefício para que a parte autora requeira a prorrogação deste, caso entenda que ainda se encontra incapacitada para seu trabalho ou para sua atividade habitual. -
18/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-77.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA MOREIRA ROCHAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste sobre a proposta de acordo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os termos ali contidos. -
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-77.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA MOREIRA ROCHAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
IV - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
V - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
23/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:23
Determinada a citação
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18/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO05S)
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16/07/2025 23:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição
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12/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CARMEN LUCIA MOREIRA ROCHA <br/> Data: 16/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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12/05/2025 19:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJA-IP)
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12/05/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 13:42
Juntado(a)
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12/05/2025 13:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO05S)
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12/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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