TRF2 - 5041101-63.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041101-63.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: LUIZ SOARES BASILIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 16:31
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/01/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 13:35
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 09:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/12/2023 14:45
Juntada de Petição
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04/12/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2023 19:20
Juntada de Petição
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22/11/2023 10:07
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 18:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/11/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/11/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 08:01
Concedida a tutela provisória
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25/10/2023 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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