TRF2 - 5109114-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5109114-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARINEZ CARRASCOZA PERFEITOADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720)ADVOGADO(A): RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTO (OAB RJ257758) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:06
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 15:22
Homologada a Transação
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08/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109114-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINEZ CARRASCOZA PERFEITOADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720)ADVOGADO(A): RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTO (OAB RJ257758) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS no Evento 42.1, prossiga-se nos termos da decisão anterior (Evento 5.1): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias." -
23/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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28/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 10:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:29
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 12:50
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 19:08
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEZ CARRASCOZA PERFEITO <br/> Data: 12/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDU
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08/01/2025 07:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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