TRF2 - 5002907-17.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:56
Determinada a citação
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03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002907-17.2025.4.02.5003/ES AUTOR: CINTIA NOGUEIRA BONINSENHA MOTTAADVOGADO(A): LEANDRO TAKAKI (OAB PR064015)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 180 dias anteriores ao ajuizamento), contendo endereço informado na petição inicial e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal. - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA; - Carta de indeferimento administrativo.
Cumprida regularmente a determinação acima, passo à analise da petição inicial. -
21/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 04:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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