TRF2 - 5016555-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016555-61.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LOURDES MARIETA PINTO PINHOADVOGADO(A): ANA CAROLINA AURELIANO PINHEIRO (OAB RJ212473)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, ressalvadas as vias ordinárias.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/2009).
Sem condenação em despesas processuais, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Intimem-se.
Diante da manifestação do Evento 24, desnecessária a intimação do MPF.
Decorrido o prazo legal in albis, ao arquivo com baixa.
Interposto recurso em face da sentença, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
11/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:30
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:43
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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