TRF2 - 5014104-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014104-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DA FONSECA OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANA GOMES DO NASCIMENTO JUNCAL DE SOUZA (OAB RJ202859) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 00:20
Determinada a intimação
-
08/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014104-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DA FONSECA OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANA GOMES DO NASCIMENTO JUNCAL DE SOUZA (OAB RJ202859)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 644.013.318-0, a partir de 08/08/2023 (dia seguinte à cessação), o qual deverá ser mantido até a conclusão da análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, nos termos da fundamentação supra, bem como a: (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS restabeleça o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
-
07/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 13:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2025 23:00
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 11
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
-
25/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Petição
-
19/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DA FONSECA OLIVEIRA <br/> Data: 07/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO E
-
19/03/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
-
19/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:59
Determinada a citação
-
19/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003445-89.2025.4.02.5005
Aparecida do Carmo Vieira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002555-32.2020.4.02.5101
Hildete Nunes Damasceno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010509-33.2025.4.02.0000
Murilo Barboza Miranda
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Elvis Brito Paes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 18:37
Processo nº 5014212-92.2025.4.02.5101
Raquel Figueiredo Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isadora Fernandes Felix Confessor
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 13:04
Processo nº 5010458-22.2025.4.02.0000
L'Oreal
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 22:00