TRF2 - 0004903-45.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004903-45.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: MARISTELA ANTUNES BRIAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393)APELANTE: NATHALLIA LACERDA BRIAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393)APELANTE: WILLIAM DEIVSON CUNHA BRIAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ACP Nº 0533987-93.2003.4.02.5101.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO Nº 37/DIRBEN/PFE/INSS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 202, VI, DO CC.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por segurados contra sentença que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em face do INSS, julgou extinta a execução, reconhecendo a prescrição da pretensão executória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional para o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ACP nº 0533987-93.2003.4.02.5101 deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação rescisória nº 0019810-85.2008.4.02.0000 ou de outro marco; e (ii) saber se o Memorando Circular Conjunto nº 37/DIRBEN/PFE/INSS configura ato inequívoco de reconhecimento do direito, capaz de interromper a prescrição nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O memorando em questão limitou-se a padronizar procedimentos internos de cumprimento da decisão judicial, não configurando reconhecimento administrativo do direito capaz de interromper a prescrição (art. 202, VI, do CC). 4.
Prazo prescricional de 5 anos (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c Súmula 150/STF) iniciado em 24/04/2013 e encerrado em 24/04/2018. 5.
Inaplicabilidade do Tema 880/STJ, por inexistir dependência de documentos a serem apresentados pelo INSS para liquidação individual. 6.
Ajuizamento da execução em 05/11/2019, após o prazo prescricional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, art. 5º, XXXV e XXXVI; Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único; Decreto nº 20.910/32, arts. 1º e 9º; CC, art. 202, VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, Súmula 150; STJ, REsp nº 1589991/SC; TNU, Tema 134; STJ, Tema 880.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 0004903-45.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: MARISTELA ANTUNES BRIAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341) ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393) APELANTE: NATHALLIA LACERDA BRIAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341) ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393) APELANTE: WILLIAM DEIVSON CUNHA BRIAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341) ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 101
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01/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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01/08/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0004903-45.2019.4.02.5101 distribuido para GABINETE 03 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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