TRF2 - 5005487-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005487-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLA ALVES AFONSOADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (SENDO QUE, NO CASO DO CNIS, BASTA APENAS A VERSÃO SIMPLIFICADA), apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o processo administrativo NB 234.833.545 4, relativo ao pedido formulado por CARLA ALVES AFONSO, de Salário Maternidade, objeto desta demanda. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
06/09/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/09/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 03:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2025 03:16
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005487-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLA ALVES AFONSOADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Após, voltem-me conclusos. -
23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:32
Determinada a intimação
-
08/07/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017974-92.2020.4.02.5101
Larissa Artiles Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Nascimento Fiorezi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 17:09
Processo nº 5006971-16.2025.4.02.5118
Erika Patrocinio de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thatiane Cursino dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006060-95.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 11:04
Processo nº 5006995-44.2025.4.02.5118
Anita Godoi de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Vinicius Silva de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:45
Processo nº 5003207-86.2024.4.02.5108
Artur Pinheiro do Nascimento Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 09:26