TRF2 - 5015848-39.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015848-39.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOS SOARESADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015848-39.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOS SOARESADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Converto o feito em diligência.
No evento 25 a parte autora requer a realização de perícia nos autos para averiguação da especialidade do labor no período de 06/03/97 a 31/12/00, na empresa Chocolates Garoto S.A.
Afirma que o PPP informa exposição ao agente nocivo ruído, mas não faz nenhuma avaliação do agente nocivo calor.
Pois bem.
Analisando o feito, diante da controvérsia acerca da especialidade do labor neste processo e por entender que é imprescindível para a comprovação da nocividade das atividades profissionais exercidas pela parte autora, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, DEFIRO O PEDIDO DO DEMANDANTE E DETERMINO a realização da perícia em seu local de trabalho. 1 - Deverá a Secretaria nomear profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho para realização de prova pericial no feito, para fins de verificar se o autor esteve submetido ao agente nocivo calor, de 06/03/97 a 31/12/00, na empresa Chocolates Garoto S.A., de modo habitual e permanente.
Deverá informar se a submissão se deu acima do limite de tolerância admissível na legislação, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente, bem como se fazia uso de EPI eficaz, devendo descrever as atividades realizadas pelo demandante neste período. Esclarecendo, outrossim, se a carga horária de trabalho seria suficiente para caracterizar a nocividade.
O autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Fixo os honorários no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, com as alterações do Anexo Único da Resolução do CJF nº 957/25.
Nesse passo, deverá a Secretaria proceder aos atos necessários ao cumprimento da decisão, valendo-se da forma mais célere disponível (intimação eletrônica por evento no sistema e-proc), observando a sequência: 2.
Intimar as partes desta decisão e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Deverá o autor informar o endereço para realização da prova pericial nos autos, inclusive o setor de trabalho.
Prazo de 15 dias para o autor e no prazo em dobro para o INSS; 3.
Indicar e nomear o profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre as opções disponíveis no sistema AJG, considerando a que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir o procedimento, independentemente de outro despacho, caso a nomeação seja rejeitada ou cancelada pelo sistema. 4.
Intimar o perito, por e-mail ou telefone, para cientificá-lo de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
A Secretaria deverá encaminhar os quesitos e o endereço atualizado da empresa, bem como diligenciar junto ao perito do juízo a data para realização da perícia. 5.
Intimar as partes da data da perícia e para acompanharem in locum o perito na realização do ato (sem prazo). A intimação deverá ocorrer por evento no sistema.
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo.
O perito do juízo deverá diligenciar diretamente junto à(s) empresa(s) do local de realização da perícia a comunicação da data e horário da mesma, para fins de autorização dos interessados (partes e respectivos advogados) para o acompanharem in loco na realização do ato pericial.
A presente decisão poderá servir como ofício, a fim de facilitar a comunicação do perito com a empresa. 6.
Apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 7.
Havendo impugnação ou questionamentos pelas partes, intimar o perito para esclarecimentos ou laudo complementar.
Prazo de 15 dias.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 8.
Com a resposta, as partes devem ser novamente intimadas.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 9. Não havendo impugnação e outros requerimentos de provas, abrir conclusão para sentença. Autorizo o pagamento do perito após a sentença, independentemente de nova decisão. -
22/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 07:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:30
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 19:10
Decisão interlocutória
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05/08/2024 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:44
Determinada a citação
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06/06/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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