TRF2 - 5017735-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017735-58.2024.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO ANTONIO ROSA DE FREITASADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Converto o feito em diligência.
Há nos autos pedido de especialidade pelo enquadramento como vigilante armado depois de 28/04/95.
Analisando o feito, verifica-se que a questão acerca da especialidade do trabalho de vigilante está novamente afetada, agora pelo STF, para decidir se vigilante pode ter direito a aposentadoria especial com fundamento na exposição ao perigo, com a obrigatoriedade de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, pois corresponde ao contido no tema 1209, assim determinando: “"...a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente", nos termos do acórdão anexo, publicado em 26/04/2022, no DJe-STF.”.
Assim, determino a SUSPENSÃO DO FEITO conforme definido pelo STF, não podendo este Juízo analisar o mérito enquanto a questão ainda estiver pendente de solução por aquele Tribunal, conforme o art. 1.036, § 1º do CPC.
A suspensão deverá ser cadastrada no sistema informatizado vinculada ao tema 1209 do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias simples.
Sem prejuízo, suspenda-se o feito.
Noticiado o julgamento do tema, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias, simples. -
22/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 07:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:47
Determinada a intimação
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01/11/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 09:27
Juntada de Petição
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25/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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21/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/06/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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