TRF2 - 5031368-39.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031368-39.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALCIDES RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739)ADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à obrigação de reconhecer como marco inicial da contagem do interstício de 12 meses a data do ingresso do servidor na carreira, inclusive para efeitos financeiros, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos na Lei 11.090/2005.
Condeno, ainda, a ré a pagar, respeitada a prescrição quinquenal, à parte autora as diferenças financeiras entre os vencimentos correspondentes ao padrão/classe a que foi elevada e os vencimentos correspondentes ao padrão/classe anteriormente ocupados, com reflexos nas férias, 13º e outros direitos constitucionais, observada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão respeitar o limite de competência dos Juizados Especiais Federais quanto ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos. -
22/05/2025 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 08:48
Determinada a citação
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19/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 10:48
Juntada de Petição - (ES037932)
-
18/09/2024 17:55
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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