TRF2 - 5000883-89.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000883-89.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 48.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:20
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 14:46
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 17:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000883-89.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 33.1, 34.1, 35.1 e 36.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 10:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 11:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/06/2025 11:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/06/2025 11:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/06/2025 11:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 14:00
Despacho
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18/06/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 09:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 05:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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26/03/2025 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 13:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/03/2025 16:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/03/2025 10:47
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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