TRF2 - 5000864-83.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000864-83.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 45.1 e 46.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:28
Determinada a intimação
-
09/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 19:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/08/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 14:46
Despacho
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04/08/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000864-83.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 27.1 e 28.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2025 11:53
Despacho
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30/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 13:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2025 13:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 12:15
Despacho
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11/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:38
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:05
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 02:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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04/04/2025 17:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 04:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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24/02/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/02/2025 14:27
Determinada a intimação
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21/02/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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