TRF2 - 5097182-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5097182-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 27: em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ considerar válida intimação entregue a funcionário de portaria de condomínio, tal hipótese não se aplica ao caso em análise.
Isso porque não há prova de que o réu resida no condomínio em questão, já que o endereço informado quando da assinatura do contrato é diverso (evento 1, CONTR5).
Assim, não há como se presumir que o réu realmente tenha sido informado da correspondência.
Dito isso, intime-se a CEF para que apresente novo endereço para citação da parte ré ou requeira medida cabível para o prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros ou de aplicação de quaisquer outras medidas coercitivas para pagamento do débito, uma vez se tratar de ação monitória, na qual não há, até o momento, título executivo. -
03/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:33
Decisão interlocutória
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28/07/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5097182-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para ciência das certidões negativas, inclusive da carta recebida por terceiro no evento 20, e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 17:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 18:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 18:39
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 18:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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12/12/2024 13:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 21:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 06:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 18:29
Determinada a citação
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26/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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