TRF2 - 5005277-06.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 19:27
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:05
Determinada a citação
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07/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 05:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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29/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005277-06.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AURERICA DE JESUS ALENCARADVOGADO(A): THAYANE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ258172) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer os pedidos e a causa de pedir para cada uma das rés; b) informar o seu endereço de email; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC. d) esclarecer acerca da adequação do rito adotado haja vista o valor atribuído à causa e a competência absoluta dos juizados especiais federais.
Devidamente cumprido, citem-se. -
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:15
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO17S)
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24/06/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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