TRF2 - 5075956-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075956-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILENE PEIXOTO MACEDO BUENOADVOGADO(A): ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733)ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, assim como o reconhecimento e averbação de tempos de serviço.
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência (Evento 1, DECLPOBRE4). Procedam-se às anotações de praxe.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 2303124926). -
30/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:04
Determinada a citação
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075956-88.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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