TRF2 - 5021961-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021961-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DA SILVA MARIANOADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
13/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021961-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DA SILVA MARIANOADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no despacho proferido no evento 38.1, juntando aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, Declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante, indispensável ao ajuizamento da ação.
Ressalto que o documento juntado no evento 41.1 não apresenta dados do endereço.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
25/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:39
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021961-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DA SILVA MARIANOADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela conceversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
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15/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL CARNEIRO MAFFRA - EXCLUÍDA
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15/07/2025 12:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 14:11
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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08/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DA SILVA MARIANO <br/> Data: 05/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
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07/04/2025 19:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES - EXCLUÍDA
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07/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 18:57
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 18:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:58
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DA SILVA MARIANO <br/> Data: 07/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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12/03/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
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12/03/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/03/2025 15:19
Juntado(a)
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12/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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