TRF2 - 5106297-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO38 -> TRF2
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5106297-34.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCELO DOS SANTOS SANT ANNAADVOGADO(A): GILMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB RJ188824) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: O impetrante pretende o pagamento de parcelas atrasadas do seu benefício, referente ao período de 25/07/2021 a 01/07/2025.
Todavia, não assiste razão ao impetrante, pois a ordem da sentença, proferida em 23/06/2025, foi estrita apenas no sentido de determinar a implantação do benefício de aposentadoria especial do impetrante, nos termos do acórdão administrativo.
Ademais, cabe assinalar que, no rito do mandado de segurança, não é cabível o pagamento de parcelas pretéritas, pois tal ação não é substitutiva de ação de cobrança.
Neste sentido, as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Assim, tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o término de prazo para recurso (evento 22) e remetam-se os autos ao TRF2 (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009). -
07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:25
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5106297-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSIMPETRANTE: MARCELO DOS SANTOS SANT ANNAADVOGADO(A): GILMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB RJ188824)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:37
Concedida a Segurança
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12/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:31
Juntado(a)
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24/04/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/02/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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