TRF2 - 5021947-25.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021947-25.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: LUZIA SIQUEIRA ALBANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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14/01/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/01/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/01/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:52
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição
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04/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 14:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 14:45
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:36
Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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