TRF2 - 5076152-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 14:31
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076152-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA DE LEMOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIO LANGSCH CAHETÉ RÊGO (OAB RJ251561)ADVOGADO(A): PATRICK HENRIQUES GONCALVES (OAB RJ253995) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, conforme consta na certidão de óbito da Sra.
Palmeirina Campelo de Lemos Santos, genitora da parte autora, há a indicação de outra filha, Ana Cristina de Lemos Santos, também herdeira da falecida (evento 1, DOC10).
Considerando que o pedido formulado nos presentes autos refere-se ao recebimento de valores não percebidos em vida pela de cujus, verbas estas de caráter transmissível aos sucessores (art. 112 da Lei nº 8.213/91), cumpre esclarecer que a legitimidade para pleitear tais valores é comum a todos os herdeiros, de modo que a demanda pode ensejar hipótese de litisconsórcio ativo necessário (arts. 114 e 115 do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca da existência da herdeira mencionada e, se for o caso, promover a regularização do polo ativo, mediante: a) inclusão da Sra.
Ana Cristina de Lemos Santos no polo ativo da demanda, em litisconsórcio ativo necessário; ou b) apresentação de documento idôneo que demonstre a renúncia, anuência ou cessão de direitos da mencionada herdeira, a fim de evitar futura controvérsia quanto à legitimidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:58
Determinada a citação
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21/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076152-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA DE LEMOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIO LANGSCH CAHETÉ RÊGO (OAB RJ251561)ADVOGADO(A): PATRICK HENRIQUES GONCALVES (OAB RJ253995) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do evento 6, PROCADM1 para que a mesma se manifeste, expressamente, sobre a conclusão e o indeferimento do requerimento administrativo (476451971 - NB 215.712.132-8) realizado pela falecida Sra. PALMEIRINA CAMPELO DE LEMOS SANTOS em 08/07/2024.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 17:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO07F)
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31/07/2025 13:57
Despacho
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31/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007814-32.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12, 17
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076152-58.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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