TRF2 - 5058893-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:20
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058893-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VICTOR SILVEIRA BONFIMADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
26/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:19
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058893-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR SILVEIRA BONFIMADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 18:54
Determinada a intimação
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20/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:37
Determinada a citação
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16/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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