TRF2 - 5075025-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
21/08/2025 13:00
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/07/2025 19:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075025-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IRANDI FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI c/c art.76, §1º, I, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Indevida a condenação em honorários sucumbenciais, pois não angularizada a representação processual.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:21
Despacho
-
26/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:33
Determinada a intimação
-
17/03/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 23:56
Gratuidade da justiça não concedida
-
08/02/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:24
Juntada de Petição
-
22/11/2024 22:56
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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