TRF2 - 5055757-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5055757-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA VAROLI DE CARVALHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAPelo exposto: 1) RECONHEÇO a ilegitimidade da passiva da UNIÃO; e 2) DECLARO EXTINTO o presente feito, dada a inexistência de vínculo material da parte demandante com o título judicial formado nos autos do Processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
Condeno a parte demandante ao pagamento, a cada demandado, de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98,?§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida e que ora mantenho.
Interposta apelação, intimem-se os demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas, ou decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5055757-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA VAROLI DE CARVALHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAPelo exposto: 1) RECONHEÇO a ilegitimidade da passiva da UNIÃO; e 2) DECLARO EXTINTO o presente feito, dada a inexistência de vínculo material da parte demandante com o título judicial formado nos autos do Processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
Condeno a parte demandante ao pagamento, a cada demandado, de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98,?§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida e que ora mantenho.
Interposta apelação, intimem-se os demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas, ou decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
11/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 06:05
Despacho
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14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 12:05
Determinada a citação
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05/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:51
Despacho
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10/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 06:32
Determinada a intimação
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06/08/2024 17:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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05/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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